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Campo Grande recorre à presidência do TJMS para derrubar decisão sobre IPTU

  • midiacampograndems
  • há 1 dia
  • 5 min de leitura

Procuradoria-Geral do Município reforçou que valores podem ser questionados pelo contribuinte


Central do Cidadão em Campo Grande. (Pietra Dorneles, Jornal Midiamax)
Central do Cidadão em Campo Grande. (Pietra Dorneles, Jornal Midiamax)

A Prefeitura de Campo Grande recorreu diretamente à presidência do TJMS (Tribunal da Justiça de Mato Grosso do Sul) para derrubar a decisão que limitou o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Na sexta-feira (6), liminar suspendeu a cobrança da taxa do lixo, que é feita no mesmo carnê.


Já no dia seguinte, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) apresentou dois recursos, entre eles, um para o presidente da Corte, desembargador Dorival Pavan. A defesa se baseou em cinco teses.


Entre elas, a ilegitimidade da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul) para questionar a Prefeitura — já que a entidade só pode representar os interesses da própria categoria —, incompetência da Justiça Estadual no caso — sendo um órgão de caráter federal, a OAB só poderia recorrer à Justiça Federal — e correção cadastral de imóveis, que não é passível de consulta ao Poder Legislativo.


“Ocorre que, conforme se observa do relatório informativo elaborado pela Coordenadoria de Julgamento e Consultas da Secretaria Municipal de Fazenda, os contribuintes têm a possibilidade de impugnar os lançamentos que entenderem indevidos pela via administrativa municipal, que analisará, caso a caso, a situação fiscal levantada”, escreveram a procuradora-geral do município, Cecília Saad, e os procuradores Adrianne Coelho Lobo, Renata Fialho e Thales Azevedo Silva, além do assessor jurídico Ronaldo Chadid Júnior.


Até a manhã desta terça-feira (10), o presidente do TJMS ainda não havia analisado o recurso.


Em segundo recurso, TJMS mantém liminar que restringe correção do IPTU


O outro recurso da Prefeitura foi distribuído para a juíza substituta em segundo grau Denize de Barros Dodero, da 1ª Câmara Cível do tribunal. No fim da noite de segunda-feira (9), a magistrada manteve a decisão e a atualização cadastral que mudou a cobrança da taxa do lixo segue suspensa.


Denize não concordou com os argumentos da PGM e ressaltou a decisão do juiz de primeiro grau Ariovaldo Nantes Corrêa, o qual avaliou que a atualização cadastral de imóveis não teve a devida publicidade e transparência.


“Logo, a alteração do valor venal deve ser fundamentada na Avaliação Individual ou Planta Genérica de Valores, resguardando-se o direito ao contraditório e ampla defesa, já que o contribuinte pode contestar o valor atribuído se ele estiver acima do valor real de mercado e apresentar laudos técnicos próprios para provar erro ou arbitrariedade na avaliação municipal”, pontuou a juíza Denize, a qual frisou que o carnê só pode ser reajustado pelo valor do imóvel.


Essa decisão ainda precisa ser confirmada pela 1ª Câmara Cível.


Entidades questionam IPTU de 2026 e Prefeitura diz que valor foi corrigido apenas sobre a inflação


Os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) chegaram aos contribuintes campo-grandenses em dezembro de 2025, e os valores passaram a ser questionados. Entidades representativas acionaram a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Campo Grande, cobrando esclarecimento sobre eventuais divergências.


Segundo a carta aberta, os boletos apresentaram elevação de valor para além dos 5,3% de reajuste sobre a inflação. Os propositores pedem que a Prefeitura aponte as razões técnicas para o encarecimento do imposto, uma vez que, segundo a notificação, a administração teria feito a reclassificação de imóveis no cálculo dos tributos.


Em nota, a Prefeitura de Campo Grande reafirmou que o carnê do IPTU, que também integra a taxa de lixo, teve apenas a correção do índice de 5,32% relativo ao IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).


O IPCA é o índice oficial de utilização para corrigir os efeitos da inflação no Brasil. Assim, ele serve de referência para as metas econômicas, recomposições e para as alterações na taxa de juros.


A nota da administração reitera, ainda, que aumentos superiores ao índice podem ter como fatores as seguintes situações:


  • Alteração cadastral do imóvel (decorrente de acréscimo de área, benfeitorias etc.);

  • Reenquadramento do PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário);

  • ⁠Análise do desconto de 10% embutido no valor da base de cálculo (benefício a cada 4 anos);

  • Na alíquota dos terrenos, considerando os melhoramentos no entorno.


Bairros de Campo Grande vão de periferia para ‘área nobre’


Diretamente relacionada à cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a nova edição do PSEI (perfil socioeconômico do imóvel ou região) aponta que 44% dos bairros ascenderam em Campo Grande. Enquanto Tiradentes e Santo Amaro lideram os saltos de categoria, os bairros Veraneio e Chácara dos Poderes foram de periferia para o “luxo”.


Com nove classificações — de baixo inferior até alto superior —, o estudo define o valor da taxa de lixo cobrada para cada loteamento da Capital. As classificações do perfil socioeconômico são nove: baixo inferior, baixo médio, baixo superior, normal inferior, normal médio, normal superior, alto inferior, alto médio e alto superior.


Na Capital, dois bairros registraram as maiores ascensões. Um loteamento do Veraneio e outro do Chácara dos Poderes foram direto de “baixo” para “alto”.


O parcelamento do Beirute Residence Park, no bairro Veraneio, saltou de “baixo inferior” para “alto médio”. Enquanto o parcelamento do Lieu Unique, no bairro Chácara dos Poderes, saltou de “baixo médio” para “alto inferior”.


Justiça limita reajuste do IPTU


Na última sexta-feira (6), a Justiça proibiu a negativação ou o protesto de contribuinte que não pagar o IPTU. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou que a Prefeitura deve manter apenas o reajuste da inflação sobre o IPTU. Para isso, deu prazo de 30 dias para o município emitir novos boletos.


O magistrado acolheu parcialmente os pedidos formulados pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul), que entrou com mandado de segurança cível por conta do aumento no valor do imposto cobrado em 2026.


Mais cedo, Nantes já havia rejeitado outras ações que pediam suspensão de taxa que encareceu o carnê do IPTU na Capital. Nesta nova decisão, o juiz determinou que a Prefeitura de Campo Grande reajuste o imposto apenas com índice de 5,32% referente ao IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).


A Prefeitura recorreu no dia seguinte. Entretanto, o desembargador que estava no plantão do fim de semana, Alexandre Branco Pucci, deixou de analisar pedido da Prefeitura de Campo Grande para derrubar a liminar que limitou o reajuste do IPTU na Capital.

Dessa forma, o pedido deverá ser analisado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.


Isso porque o desembargador de plantão entendeu não haver urgência no pedido da Prefeitura. “A mera alegação de gravidade da situação, desacompanhada de demonstração objetiva de dano iminente e irreversível no curto lapso temporal do plantão, não é suficiente para deslocar a competência excepcional do magistrado plantonista.”




 
 
 

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