Lei que proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos em Campo Grande será analisada pelo MP
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Órgão recebeu pedidos e avalia possíveis medidas sobre a norma que restringe o uso a mulheres cisgênero.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) está analisando a lei que proíbe mulheres transexuais de usarem banheiros femininos em estabelecimentos públicos e privados de Campo Grande.
O objetivo é avaliar quais medidas podem ser adotadas diante da nova legislação. O órgão recebeu dois pedidos para análise de possível inconstitucionalidade da norma e para responsabilização de envolvidos. As duas representações foram feitas por uma advogada trans.
Segundo o MPMS, o caso está sob análise da Procuradoria-Geral Adjunta de Justiça Legislativa, setor responsável pelo acompanhamento de leis. O procedimento administrativo segue em andamento para verificar quais providências podem ser tomadas.
Manifestações apresentadas ao MP
O órgão tomou conhecimento da proposta em 28 de março, por meio de manifestação enviada pela Ouvidoria. O pedido foi feito por uma advogada trans, que solicitou análise de possível inconstitucionalidade do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, que “cria a política municipal de proteção à mulher”.
O projeto foi apresentado pelo vereador André Salineiro (PL). Naquele momento, o MPMS não analisou o caso porque a lei ainda não havia sido sancionada.
Na manifestação, a advogada afirma que o projeto viola a Constituição Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal sobre identidade de gênero, a Convenção Interamericana contra Discriminação e a jurisprudência do STF sobre proibição de discriminação por identidade de gênero.
Ela também afirma que a aprovação da lei “trata-se de ato de improbidade administrativa e, se sancionada, de crime de responsabilidade”. Por isso, pediu atuação do Ministério Público para impedir a sanção, propor ação direta de inconstitucionalidade e apurar a conduta de agentes públicos envolvidos.
“Naquele momento, por se tratar ainda de proposição legislativa não sancionada, não era cabível a análise de constitucionalidade em controle abstrato, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que não admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo)”, afirma.
Com a sanção da lei nesta semana, a mesma advogada fez um novo pedido. Agora, o caso está sendo analisado pelo MPMS quanto a possíveis irregularidades na legislação.
Ela também afirma que a prefeita Adriane Lopes (PP) teria cometido crime de racismo, discriminação e homofobia. Segundo a representação, a medida configura crime de ódio e teria como efeito a exclusão desse grupo e o incentivo à rejeição social.
A Prefeitura de Campo Grande foi procurada e informou, por nota, que ainda não foi formalmente notificada sobre a notícia-crime e que, por isso, não vai se manifestar.
Entenda a lei
A lei foi sancionada na última quarta-feira (22). O texto estabelece que banheiros femininos em Campo Grande só podem ser usados por “mulheres biológicas”, ou seja, mulheres cisgênero, cuja identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento.
A norma prevê que a fiscalização ficará a cargo da prefeitura. No entanto, não detalha como essa fiscalização será feita, nem como serão as abordagens em caso de descumprimento, nem quais punições poderão ser aplicadas.



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