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MS tem 14% da população com mais de 60 anos e enfrenta falta de políticas públicas, diz especialista

  • midiacampograndems
  • 3 de out.
  • 4 min de leitura

Apesar do envelhecimento acelerado, o estado ainda enfrenta desafios para garantir políticas públicas voltadas à terceira idade.


Mãos de pessoa idosa sobre bengala em imagem de arquivo. — Foto: Pixabay
Mãos de pessoa idosa sobre bengala em imagem de arquivo. — Foto: Pixabay

Em 2025, 14,2% da população de Mato Grosso do Sul tem 60 anos ou mais, segundo dados do Observatório da Cidadania de MS (OCMS). Apesar do crescimento expressivo, especialistas apontam que as políticas públicas ainda não acompanham as necessidades dessa faixa etária.


Mais da metade das famílias brasileiras depende da aposentadoria ou pensão de pessoas idosas como principal fonte de renda. Mesmo assim, muitos ainda enfrentam desrespeito aos seus direitos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Nelson Alfonso, presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), lembra que a Lei nº 10.741, o Estatuto do Idoso, garante direitos fundamentais como alimentação, saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, moradia, transporte e atendimento prioritário.


Envelhecimento exige políticas eficazes


Para o secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Alexandre da Silva, o envelhecimento da população traz novos desafios e demanda políticas públicas eficazes.


“O Brasil já garante direitos que muitos países não oferecem, como prioridade em filas, gratuidade em espaços públicos, meia-entrada e benefícios previdenciários”, afirma.

Ele destaca que o país precisa avançar ainda mais, garantindo autonomia, saúde ao longo da vida, oportunidades de aprendizado e melhores condições de trabalho. “Essas são frentes que fazem do Brasil um país mais preparado para envelhecer”, diz.


Exploração financeira, abuso físico, psicológico, negligência e abandono são formas comuns de violência contra idosos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define esses atos como rompimentos de confiança que causam dor, sofrimento e traumas.


Segundo a defensora pública Amanda Fernandes, em muitos casos o agressor é também o cuidador. Por isso, ela defende um protocolo de proteção integral, com análise da denúncia, articulação com a saúde e assistência social, visitas técnicas e, quando necessário, medidas legais como curatela e abrigamento.


Violência contra idosos


Violência contra idosos pode surgir de várias formas: exploração financeira, abuso físico ou psicológico, negligência e abandono, entre outras. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define esses atos como rupturas de confiança que causam dor e trauma.


Amanda Fernandes, defensora pública, alerta que muitas vezes o agressor também é quem cuida do idoso. Por isso, defende protocolo de proteção integral que inclui análise da denúncia, articulação com saúde e assistência social, visitas técnicas para preservar vínculos familiares e autonomia, além de medidas legais como curatela e abrigamento.


O Estatuto do Idoso prevê que é crime pôr em risco a vida ou a saúde de alguém idoso por meio de condições degradantes, ou pela falta de cuidados básicos, como alimentação e higiene. A lei também garante moradia digna, seja com a família, sozinho ou em instituição, e prevê atendimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) quando não há quem cuide.


Quando o idoso perde a capacidade de tomar decisões, o Ministério Público pode pedir sua interdição total ou parcial. Um curador será nomeado para cuidar dos interesses dele. Se não houver familiar, um curador dativo pode ser designado — pessoa escolhida pelo juiz, não precisa ser parente, mas deve prestar contas e será remunerado.


Para se prevenir contra situações de fragilidade, o advogado Isaac Simas recomenda planejamento jurídico e social antecipado. Uma medida sugerida é fazer uma procuração antecipada ou reservar parte da renda para cuidados futuros.


Lei garante proteção


Em Mato Grosso do Sul, o número de pessoas com 60 anos ou mais cresceu de 239,3 mil em 2010 para 391,1 mil em 2022 — alta de 63%. A taxa de alfabetização entre quem tem 60 anos ou mais é de 94,61%. Ainda assim, cerca de 49,7 mil pessoas nessa faixa etária não sabem ler ou escrever. Apenas dez municípios superam a média estadual.


A lei garante ainda o direito à moradia digna, seja com a família, sozinho ou em instituição pública ou privada, e prevê atendimento integral em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) quando não há familiares disponíveis ou recursos próprios para manutenção.


"É importante fornecer o máximo de detalhes possível quando for elaborar uma denúncia, como o endereço, o tipo de violência, se houver testemunhas, enfim, para facilitar esses encaminhamentos e essas diligências"


E quando o idoso não consegue pedir ajuda sozinho?


Quando a pessoa idosa perde a capacidade de tomar decisões, cabe ao Ministério Público pedir interdição total ou parcial e a nomeação de um curador para cuidar dos interesses dela.


Se não houver familiar apto, o juiz pode designar um curador dativo — ou seja, uma pessoa de confiança do juiz, que não precisa ter vínculo com o idoso, mas deve prestar contas da administração dos bens e é remunerada com recursos da própria curatelada.


Denúncias



  • As denúncias de qualquer direito do idoso violado podem ser feitas pelo telefone Disque 100, sendo 24 horas e gratuito, podendo ser anônimas.

  • Nos concelhos municipais da pessoa idosa em cada município e também no Conselho Estadual, no Ministério Público Estadual.

  • Nas delegacias de Polícia Civil

  • Através do 190 da Polícia Militar, quando for um caso urgente.

  • Nas Defensorias Públicas podem ser encaminhados também nos CRAS, nos CREAS.

  • Na própria OAB, nas suas comissões de direitos da idosa.






 
 
 

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