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Piracema 2026: entenda o fenômeno natural dos peixes que muda as regras da pesca nos rios de MS

há 12 horas
2 min de leitura

Período de defeso começa neste domingo (1º) na bacia do Paraná e em 5 de novembro nos rios da bacia do Paraguai.


O início do período de defeso em Mato Grosso do Sul traz mudanças nas regras para a pesca nos rios do estado. A captura de espécies nativas fica restrita durante a piracema, mas há exceções para a pesca de subsistência, destinada exclusivamente à alimentação e sem finalidade comercial.


A proibição começa neste domingo (1º), na calha do rio Paraná, e em 5 de novembro, no rio Paraguai e nos demais rios estaduais. O período de defeso termina em 28 de fevereiro de 2027. As regras buscam proteger a reprodução natural dos peixes e preservar os estoques pesqueiros.


Exceções para subsistência


Conforme o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a pesca amadora e profissional fica proibida durante a piracema, com exceção das modalidades autorizadas pela legislação.


Entre elas está a pesca de subsistência, permitida a pescadores profissionais devidamente autorizados e a moradores ribeirinhos. A atividade deve ser destinada exclusivamente ao consumo próprio, sem possibilidade de comercialização.


A cota é de até 3 quilos de pescado ou um exemplar por pescador, respeitados os tamanhos mínimos e máximos estabelecidos para cada espécie.


A pesca de subsistência deve seguir as regras sobre os petrechos permitidos. No caso dos moradores ribeirinhos, a atividade só pode ser realizada sem embarcação motorizada, ou seja, a pé ou em barco a remo.


Prazo para declarar estoque de pescado


Comerciantes e pescadores profissionais que possuem estoques de peixes nativos precisam apresentar a Declaração de Estoque dentro do prazo estabelecido pelo Imasul.


A exigência vale para pescado in natura, resfriado ou congelado, inclusive aquele destinado a fins ornamentais, à aquariofilia ou à utilização como isca viva. A declaração deve ser feita em até 48 horas após o início do período de defeso.


Em 2026, o prazo termina em 7 de novembro. O documento pode ser enviado ao Imasul pelo e-mail atendimento@imasul.ms.gov.br ou entregue em uma das unidades da Polícia Militar Ambiental (PMA).

Os pescadores amadores devem portar a Guia de Controle de Pescado (GCP), emitida pela Polícia Militar Ambiental, como comprovante de origem do pescado, conforme as regras aplicáveis.

Estoques não declarados, quando a apresentação do documento for obrigatória, podem resultar em apreensão do pescado e autuação, conforme a legislação.


Penalidades para quem descumprir


Pescar durante a piracema é crime ambiental, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998. As punições variam conforme a infração e podem incluir multas e prisão.

Quem for flagrado pescando ilegalmente responderá nas três esferas:


  • Criminal: pena de 1 a 3 anos de detenção;

  • Administrativa: multa de R$ 700 a R$ 100.000, conforme a gravidade e condição econômica;

  • Civil: obrigação de reparar o dano ambiental.


Além disso, haverá apreensão de materiais utilizados, como barco, motor, veículo e petrechos de pesca. O infrator será conduzido à delegacia em flagrante.

📞 Denúncias de pesca ilegal podem ser feitas pelos telefones (67) 3428-0384 e 181.



Piracema inicia neste domingo (1º) em Mato Grosso do Sul. — Foto: Bruno Rezende/Secom
Piracema inicia neste domingo (1º) em Mato Grosso do Sul. — Foto: Bruno Rezende/Secom




 
 
 

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