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Consórcio Guaicurus briga com prefeitura para manter 98 ônibus velhos nas ruas

  • midiacampograndems
  • 25 de jul
  • 2 min de leitura

Empresários do ônibus recorreram de decisão que mandou tirar veículos sucateados de circulação


Ônibus do Consórcio Guaicurus (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)
Ônibus do Consórcio Guaicurus (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Além de retirar 115 ônibus das ruas sem autorização da prefeitura e causar superlotação, o Consórcio Guaicurus briga com o município para manter outros 98 veículos sucateados circulando em Campo Grande.


Em maio, a Agereg (Agência de Regulação) determinou a retirada dos ônibus por estarem com idade limite acima do permitido no contrato de concessão de R$ 3,4 bilhões.

Depois disso, os empresários do ônibus apresentaram recurso, tentando justificar o porquê estão mantendo veículos tão velhos e sucateados circulando nas ruas.


Além disso, a Agereg havia determinado aplicação de multa, que seria de 5% sobre a receita diária do Consórcio.


Agora, o Conselho de Regulação da Agereg analisa o caso para decidir se mantém a decisão ou cede ao Consórcio. A prefeitura não informou se há prazo para o resultado da análise.


Nesta semana, o município disse à Justiça que o Consórcio Guaicurus retirou, sem autorização, 20% da frota de circulação na cidade. O total representa 115 dos 460 veículos que compõem a frota da concessionária.


Trecho de parecer da prefeitura apresentado à Justiça (Reprodução)
Trecho de parecer da prefeitura apresentado à Justiça (Reprodução)

Consórcio descumpre contrato


Outro ponto apresentado pelo município à Justiça, é mais um descumprimento de contrato por parte do Consórcio. A concessionária deixou de pagar seguro de responsabilidade sem autorização, deixando de cumprir estabelecido em contrato. Aliás, a reportagem do Jornal Midiamax já revelou que o município aplicou multa de R$ 12.238.353,86.

No entanto, o Consórcio Guaicurus não pagou o total. O descumprimento ocorre desde 2020.


Logo, o município diz: “Mais uma vez descumprindo um MARCO CONTRATUAL de forma autônoma, unilateral e não autorizada deixou de cumprir um dispositivo legal e de segurança, e dessa forma a despesa com o mesmo se reverteu em aumento do lucro, em desfavor da segurança jurídica das partes e da população campo-grandense”.




 
 
 

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