Indulto assinado por Lula exclui faccionados e condenados por terrorismo
- midiacampograndems
- 4 de jan.
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Decreto publicado hoje detalha quem pode ser beneficiado com redução ou extinção da pena

Decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União concede o indulto, que significa perdão ou redução da pena, a presos condenados sem violência ou grave ameaça. No benefício, ficam de fora os condenados por tráfico de drogas, por crimes hediondos, por crimes sexuais, corrupção, por atos de terrorismo e faccionados.
Entre os excluídos, estão os condenados pela invasão no Congresso Nacional, no dia 8 de janeiro de 2023, como o casal de servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí. No dia 26 de novembro, ambos receberam pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa de R$ 30 milhões. Em 2024, outros oito réus foram sentenciados pela invasão.
Pelo decreto, ainda podem ser beneficiados com o indulto condenados por furtos e outros crimes patrimoniais de pequeno valor, pessoas com penas de até oito ou doze anos por crimes não violentos, presos em regime aberto ou semiaberto, além de idosos, mulheres gestantes, mães de crianças e pessoas com doenças graves ou deficiência.
O texto detalha que o indulto alcança presos que tenham cumprido frações que variam de um quinto a metade da pena, conforme o tamanho da condenação e a reincidência, e também aqueles que já somam longos períodos de encarceramento, como quinze, vinte ou até vinte e cinco anos de pena cumprida.



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