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IOF: Moraes valida decreto do governo Lula, mas revoga taxação de risco sacado

  • midiacampograndems
  • 16 de jul.
  • 2 min de leitura

Decisão do ministro ocorre após frustração de acordo do governo e Congresso em audiência de conciliação


O ministro do STF Alexandre de Moraes Foto: Ton Molina/STF
O ministro do STF Alexandre de Moraes Foto: Ton Molina/STF

BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta quarta-feira, 16, validar a maior parte do decreto do governo Lula que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que havia sido derrubado pelo Congresso, revogando apenas a tributação das operações de risco sacado.


O risco sacado consiste na antecipação de pagamentos de empresas a seus fornecedores. A companhia paga seus fornecedores à vista, mesmo sem ter todo o dinheiro - e, para isso, conta com a antecipação dos valores pelo banco.


Essas operações não eram caracterizadas como operações de crédito e não recolhiam imposto. No decreto que aumentou o IOF, porém, o governo estipulou que se tratava de uma operação de crédito e que, assim, seria passível de tributação - tese não acatada por Moraes.


Risco sacado não é operação de crédito, diz Moraes

Moraes escreveu que as operações de risco sacado observam dinâmica diversa de operações de crédito. "Não há, portanto, definição de operações de 'risco sacado' como operação de crédito, pois essas operações, observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos."


O ministro do STF frisou que "a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de 'risco sacado' com 'operações de crédito' feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas".


Segundo ele, a operação de risco sacado, enquanto modalidade de "antecipação de recebíveis", corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios.


Em entrevista exclusiva ao Estadão/Broadcast nesta quarta-feira, 16, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad reconheceu que havia uma "questão formal" a ser dirimida na cobrança do IOF nas operações do risco sacado.


 
 
 

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