Justiça mantém quase R$ 100 mil em multas contra o Consórcio Guaicurus por irregularidades
- midiacampograndems
- 8 de ago.
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Empresas de ônibus foram condenadas por 121 multas em Campo Grande

Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram sentença que condenou o Consórcio Guaicurus a pagar quase R$ 100 mil em multas ao município de Campo Grande. A maioria delas é por atrasos nas linhas de ônibus e foram aplicadas em 2021.
A ação foi movida pelo time de advogados dos empresários do ônibus e faz parte de ‘enxurrada’ de processos judiciais em que a concessionária tenta anular multas recebidas por irregularidades no serviço do transporte público da Capital.
Assim como na maioria dos processos, o Consórcio Guaicurus alega que seus recursos administrativos não foram apreciados corretamente pelo município.
No entanto, a Justiça entendeu que os recursos apresentados pela concessionária ao município foram intempestivos, ou seja, fora do prazo. Portanto, o município não deve rever as multas, que somaram R$ 92.579,00.
Por fim, as empresas que exploram o contrato de R$ 3,4 bilhões do transporte coletivo de Campo Grande devem pagar 20% do valor das multas a título de honorários advocatícios.
O Jornal Midiamax já revelou manobra adotada pelos empresários do ônibus para ‘enrolar’ o pagamento de multas. A estratégia é contestar na Justiça e entrar com diversos recursos, postergando a decisão para anos depois. Neste caso, por exemplo, são mais de dez anos.
Consórcio descumpre contrato e não paga multa de R$ 12 milhões
Além de rodar com ônibus acima da idade máxima permitida em contrato, o Consórcio Guaicurus descumpre cláusula da concessão que determina contratação de seguro.
Assim, os empresários do ônibus estão ‘enrolando’ por mais de três anos para pagar multa de R$ 12.238.353,86 aplicada pelo município.
À Justiça, a Agereg informou que a multa se deu por conta do descumprimento de cláusula contratual por parte do Consórcio Guaicurus. Assim, as empresas de ônibus de Campo Grande, que assinaram o contrato em 2012, não estavam cumprindo a cláusula décima oitava, que obriga a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos. “O Consórcio Guaicurus está inadimplente com o estipulado na Cláusula Décima Oitava, do Contrato n. 330/2012, haja vista que desde setembro de 2016 não realiza a contratação de seguro”, diz a Agereg.
Então, o valor da multa é determinado, conforme o contrato, a partir do cálculo de 5% sobre o valor da receita diária por dia de descumprimento. Logo, a Agereg calculou o montante.
No documento, anexado em março de 2024 nos autos, a Agereg afirma que, até aquele momento — três anos e oito meses após a notificação —, o Consórcio Guaicurus não havia feito a contratação do seguro.



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